Segurados que estão próximos de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças que passam a valer em 2026. As alterações não representam uma nova reforma, mas fazem parte do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

A Emenda Constitucional 103 definiu regras de transição com critérios que se tornam mais rígidos de forma gradual. O objetivo foi reduzir o impacto das mudanças para quem já contribuía antes da aprovação da reforma.

Idade mínima progressiva

Entre as regras que sofrem atualização está a da idade mínima progressiva. Nessa modalidade, o tempo de contribuição permanece inalterado, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.

A partir de 2026, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 59 anos e seis meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição

Regra dos pontos

Outra modalidade que terá alteração é a chamada regra dos pontos. Nesse modelo, soma-se a idade do trabalhador ao tempo total de contribuição ao INSS. Além de cumprir o tempo mínimo exigido, é necessário atingir uma pontuação mínima, que cresce um ponto por ano.

Em 2026, será preciso alcançar:

  • Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição
  • Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição

Regras que não mudam

Duas regras de transição permanecem sem alterações em 2026. Uma delas é o pedágio de 50%, destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição. Nessa modalidade, o segurado deve cumprir o período que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima.

Especialistas recomendam que os trabalhadores verifiquem seu histórico de contribuições e façam simulações antes de solicitar o benefício, garantindo que atendem aos critérios atualizados.

Com informações: NSC Total. Créditos: Portal Gaúcho de Notícias.

Foto: Agência Brasil